Seus direitos no Transporte Aéreo - Extravio de bagagens

Oi pessoal!
Hoje vou começar a série de post chamada de "Seus direitos no Transporte Aéreo", e o post de hoje é um bem polêmico, a grande dor de cabeça de muitos passageiros, o Extravio de bagagens, e para não perder nenhum post da série, curta nossa página no facebook, então vamos lá.

 Extravio de bagagens 

O passageiro tem direito a indenização pelo extravio ou danos à sua bagagem. Se for extraviada, furtada ou danificada, deve recorrer imediatamente à companhia aérea e, ainda na sala de desembarque, preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Caso a companhia aérea não apresente o formulário RIB, o consumidor poderá redigir declara- ção de próprio punho em duas vias, relatando o fato e exigir a assinatura e o nome de um funcionário da companhia aérea. É fundamental guardar uma via ou cópia, garantia para futuras indenizações, se cabíveis. Se a bagagem despachada for danificada ou aberta (violada), e algum item furtado, e o passageiro descobrir ao chegar a casa ou ao hotel, terá até sete dias após a entrega das malas para encaminhar o protesto à companhia aérea, por meio de qualquer comunicação escrita. Em caso de extravio, a empresa aérea deverá ser procurada até 15 dias após a data do desembarque. 



O consumidor apresentará o comprovante de despacho de bagagem. Esta poderá ficar na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias para voos nacionais, e 21 dias para voos internacionais. Não sendo localizada e enviada ao endereço indicado pelo passageiro nesse prazo, a empresa deverá indenizá-lo. Se o passageiro tiver de comprar roupas ou artigos de higiene pessoal para substituir itens extraviados, deverá guardar todas as notas fiscais para pedir ressarcimento à companhia aérea. De acordo com o CDC, a indenização não poderá ser inferior ao dano causado. As empresas aéreas, porém, costumam definir um limite para essa indenização, com base na Convenção de Varsóvia (que unifica as regras do transporte aéreo internacional). Para evitar transtornos, o ideal é declarar o conteúdo da mala. Muitas empresas cobram uma taxa para essa declaração e pedem para verificar se o conteúdo informado está de acordo com o da bagagem. Com esse documento em mãos, será mais fácil exigir o ressarcimento do que foi perdido. Se for inevitável, transportar joias, dinheiro e objetos valiosos, isso deve ser feito na bagagem de mão. O consumidor poderá comunicar à PROTESTE e ainda ingressar com ação judicial para exigir seus direitos, se a companhia aérea não cumprir suas obrigações. Somente a Judiciário poderá avaliar a intensidade do sofrimento e transformá-la em indenização por danos morais. No caso de bagagens danificadas, o passageiro tem um prazo legal de até sete dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea.


Fonte: proteste.org


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